Muito se fala da complexidade do processo de integração, da sua relativa opacidade, da necessidade de simplificar (os Tratados, os procedimentos, ...), do problema do afastamento dos cidadãos deste processo, etc.. Muitas propostas (meritórias) são avançadas para optimizar este conjunto de situações mas uma coisa parece certa: é muito difícil simplificar um conjunto de processos, de interligações entre processos e de dinâmicas de actores que, de facto, são complexos. De qualquer forma, resolvi ensaiar uma pequena tentativa de explicação do que se passa “lá na Europa”, começando pelos processos que constituem, na minha perspectiva, a base de sustentação da União Europeia (UE) dos nossos dias.
Um desses processos é, sem qualquer dúvida, a União Económica e Monetária (UEM). Ela está, hoje, na base da UE pois é um processo de cujo êxito ou inêxito dependerá, na minha perspectiva, o “à vontade” com que se seguirá para níveis mais fortes de integração noutros processos. Fortemente associado à UEM está a “exigência” de rigor orçamental com que se deparam os EM’s da zona euro (veja-se o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) e os objectivos dos Programas de Estabilidade), sendo que o sucesso do euro, emblema central da UE de hoje, constitui a base da argumentação dos apologistas desta “exigência”. Igualmente na base de sustentação da integração europeia parecem estar as reformas estruturais em curso na grande maioria dos Estados‑membros. Penso não só na reforma dos sistemas de pensões, dos sistemas financeiros, dos mecanismos de incentivo à inovação, do mercado de trabalho e da regulação salarial, mas também, por exemplo, na reforma da oferta dos sistemas de saúde e de educação. A realização ou não destas reformas reflectir‑se-á no potencial de crescimento das Economias da UE, na evolução do euro e, assim, no sucesso/insucesso da UEM. Por exemplo, a reforma dos sistemas de pensões e dos sistemas financeiros, através das suas implicações ao nível da sustentabilidade orçamental e do seu contributo para a definição da intensidade de fluxos de capitais que entram e saem da zona euro, têm um papel não desprezível na definição do valor externo do euro.
Por outro lado, o referido ênfase no rigor orçamental constitui um forte impulso para a reforma das Políticas Comuns da UE (nomeadamente da Política Agrícola Comum e da Política Regional), sendo este facto ainda mais evidente se se mantiver o “acento tónico” na manutenção dos actuais limites do orçamento da União. No entanto, poderá existir um efeito em aparente contradição com este, fundamentalmente ligado ao aumento das resistências à reforma das Políticas Comuns por parte dos actuais beneficiários líquidos, sendo essa reforma encarada como mais um constrangimento ao crescimento, a juntar a uma eventual permanência do rigor orçamental preconizado no PEC. Tudo isto ganha ainda maior importância ao incluirmos na análise o processo de alargamento da UE a Leste, pois o “impulso reformador” aqui em causa é dele inseparável, sendo, simultaneamente, potenciado pelo alargamento e uma condição para o alargamento (dada, por exemplo, a aparente impossibilidade política e financeira de manutenção numa UE a 25 dos critérios de distribuição dos incentivos em vigor na UE a 15). Mas, a este “capítulo da novela”, voltarei num próximo artigo.
Um desses processos é, sem qualquer dúvida, a União Económica e Monetária (UEM). Ela está, hoje, na base da UE pois é um processo de cujo êxito ou inêxito dependerá, na minha perspectiva, o “à vontade” com que se seguirá para níveis mais fortes de integração noutros processos. Fortemente associado à UEM está a “exigência” de rigor orçamental com que se deparam os EM’s da zona euro (veja-se o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) e os objectivos dos Programas de Estabilidade), sendo que o sucesso do euro, emblema central da UE de hoje, constitui a base da argumentação dos apologistas desta “exigência”. Igualmente na base de sustentação da integração europeia parecem estar as reformas estruturais em curso na grande maioria dos Estados‑membros. Penso não só na reforma dos sistemas de pensões, dos sistemas financeiros, dos mecanismos de incentivo à inovação, do mercado de trabalho e da regulação salarial, mas também, por exemplo, na reforma da oferta dos sistemas de saúde e de educação. A realização ou não destas reformas reflectir‑se-á no potencial de crescimento das Economias da UE, na evolução do euro e, assim, no sucesso/insucesso da UEM. Por exemplo, a reforma dos sistemas de pensões e dos sistemas financeiros, através das suas implicações ao nível da sustentabilidade orçamental e do seu contributo para a definição da intensidade de fluxos de capitais que entram e saem da zona euro, têm um papel não desprezível na definição do valor externo do euro.
Por outro lado, o referido ênfase no rigor orçamental constitui um forte impulso para a reforma das Políticas Comuns da UE (nomeadamente da Política Agrícola Comum e da Política Regional), sendo este facto ainda mais evidente se se mantiver o “acento tónico” na manutenção dos actuais limites do orçamento da União. No entanto, poderá existir um efeito em aparente contradição com este, fundamentalmente ligado ao aumento das resistências à reforma das Políticas Comuns por parte dos actuais beneficiários líquidos, sendo essa reforma encarada como mais um constrangimento ao crescimento, a juntar a uma eventual permanência do rigor orçamental preconizado no PEC. Tudo isto ganha ainda maior importância ao incluirmos na análise o processo de alargamento da UE a Leste, pois o “impulso reformador” aqui em causa é dele inseparável, sendo, simultaneamente, potenciado pelo alargamento e uma condição para o alargamento (dada, por exemplo, a aparente impossibilidade política e financeira de manutenção numa UE a 25 dos critérios de distribuição dos incentivos em vigor na UE a 15). Mas, a este “capítulo da novela”, voltarei num próximo artigo.
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